Unidade Jockey Club Brasileiro
Período de realização Temporada Verão 2024 / 2025
A colônia de férias Gecrear, unidade Jockey Club Brasileiro, acontecerá de 6 a 31 de janeiro de 2025, durante a semana, exceto em fins de semana e feriados, das 8h às 19h, em diversas opções de turnos.
Localização: Rua Mario Ribeiro, nº 410, Rio de Janeiro – RJ (Jockey Club Brasileiro). O Jockey Club Brasileiro, que fica no coração da Gávea, conta com excelente estrutura esportiva e de recreação. Serão utilizadas as piscinas, o parquinho, o salão e as diversas quadras e ginásios esportivos. Há estacionamento pago no local.
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Diárias a partir de R$148,55 e Semanas a partir de R$573,40. A sua tranquilidade e a alegria do seu filho, cabem no seu orçamento.
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Inscrições abertas
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Saiba mais sobre a unidade Jockey Club Brasileiro
QUEM PODE PARTICIPAR
A unidade Jockey Club Brasileiro recebe crianças e adolescentes, sócios e convidados dos sócios do Jockey Club Brasileiro, com idade até 14 anos
INSCRIÇÕES
INSCRIÇÕES
ATENÇÃO: Todas inscrições devem ser feitas neste site, respeitando os prazos mínimos descritos acima.
Na página da unidade desejada clique em Inscreva-se e siga o passo a passo. Qualquer duvida, estamos à disposição no whatsapp (texto e áudio): +55 (21) 99992-7002.
NÃO SERÁ PERMITIDA A INSCRIÇÃO OU RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO LOCAL.
No final da página, escolha a unidade de sua preferência e faça a inscrição do seu filho(a).
FLEXIBILIDADE E TURNOS
Cada família tem uma necessidade distinta. Por isso, a GECREAR oferece diversas opções de turnos e permite a contratação de semanas e/ou turnos alternados, para atendê-la da forma mais conveniente possível. Os turnos e horários oferecidos são:
- Manhã: das 8h às 12h
- Tarde: das 13h às 17h
- Tarde estendido: das 13h às 19h
- Integral: das 8h às 17h
- Integral estendido: das 08h às 19h
PAGAMENTO
O pagamento deve ser realizado exclusivamente por meio de PIX ou cartão de crédito, sendo que uma dessas opções pode não estar disponível durante todo o período de inscrições.
PRAZO DE INSCRIÇÃO
Havendo vagas, a inscrição pode ser feita dentro dos seguintes prazos:
Pacotes semanais: até as 21h do domingo anterior.
Diárias nos turnos da manhã, integral e integral estendido: Até as 21h do dia anterior.
Diárias nos turnos da tarde e tarde estendida: Até as 11h do mesmo dia.
As vagas costumam esgotar. Então, faça a inscrição com a maior antecedência possível.
TROCAS E CANCELAMENTOS
Cancelamentos devem ser feitos exclusivamente na sua seção “Minha conta”, acessando o seu pedido. Não serão considerados pedidos verbais de cancelamento e troca, sejam feitos por telefone, whatsapp, e-mail ou presencialmente. Sobre as políticas de cancelamento, consulte o item 11 do Regulamento.
EQUIPE
A GECREAR prima pela qualidade de seus serviços e envolve, na coordenação e operação das colônias de férias, profissionais qualificados e experientes no trato e desenvolvimento de crianças, cujas formações podem ser nas áreas de psicologia, pedagogia, educação física e outras especialidades afins.
A cada temporada das colônias de férias GECREAR são contratados e treinados aproximadamente 200 recreadores, dentre cerca de 2.000 candidatos avaliados ao longo de quatro meses.
Cada unidade é composta por uma equipe de coordenação responsável pela operação geral da colônia de férias, pela qualidade da diversão e por cuidados e relacionamentos das crianças. Desta forma a GECREAR dá um tratamento atencioso, cuidadoso e individual para cada participante.
ATIVIDADES
A GECREAR cria um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento e integração social das crianças, fazendo aflorar sua espontaneidade, desenvolvendo o respeito ao próximo e conscientizando sobre a importância da preservação de recursos naturais, por meio de atividades recreativas, artísticas e educacionais. A GECREAR acredita no desenvolvimento do ser humano pela indução de valores éticos para com outras pessoas e o ambiente onde vivemos.
Cada uma das atividades planejadas tem seus próprios objetivos, tais como: levar a criança a sonhar, a libertar a criatividade, a aprender a falar e a ouvir, esperar a sua vez e principalmente partilhar. Desenvolver a linguagem, despertar o interesse e o raciocínio, valorizar a existência de outros seres vivos, reconhecer formas, cores e materiais e reaproveitar o lixo, além de muita brincadeira e diversão que é o que as crianças mais querem nas férias.
As atividades, adequadas ao desenvolvimento psicomotor de cada faixa etária, são planejadas previamente por profissionais qualificados com formação nas áreas de pedagogia, educação física, psicologia e artes. A programação contempla qual atividade, onde e quando cada turma a realizará em cada dia da colônia.
Exemplos de atividades: oficinas artísticas, jogos de raciocínio, gincanas, festas temáticas, caça ao tesouro, atividades radicais com uso de materiais específicos (hoverboard, hoverkart, arco e flecha, waterball, slackline etc.). A GECREAR recriou e inventou muitas brincadeiras e piques, assim como diversas atividades aquáticas. A equipe GECREAR procura explorar toda criatividade da criança em todo espaço disponível.
A grade detalhada das atividades não é divulgada pela GECREAR, mas o responsável pode saber das atividades diárias no local, com a coordenação da colônia de férias.
TURMAS
As turmas são dividas por idades homogêneas, conforme o número de inscritos. Entendemos que crianças pequenas precisam de mais cuidados. Portanto, tanto as atividades como o perfil profissional dos monitores, são adequados à idade das crianças. As crianças menores são assistidas por mais monitores que as maiores. Podemos juntar as turmas para a realização de algumas atividades. Na média geral de todas as idades, colocamos cerca de um monitor para cada quatro a seis crianças.
As idades das turmas poderão ser alteradas a critério da GECREAR em função da necessidade de divisão ou de junção de turmas.
REFEIÇÕES
As refeições são servidas por uma empresa de bufê especializada. O cardápio de referência é apresentado abaixo, o qual pode ser alterado, sem aviso prévio, em função da indisponibilidade de ingredientes. Crianças com necessidade de dietas especiais devem trazer seus alimentos de casa, pois não é possível alterar o cardápio da colônia de férias.
São servidas as seguintes refeições por turno:
- Manhã: Nenhuma refeição incluída. Contrate as opções de lanche da manhã e almoço, como opcionais.
- Tarde: Nenhuma refeição incluída. Contrate as opções de almoço e lanche da tarde, como opcionais.
- Tarde Estendida: Nenhuma refeição incluída. Contrate as opções de almoço, lanche da tarde e jantar, como opcionais.
- Integral: Almoço incluído. Contrate as opções de lanche da manhã e lanche da tarde, como opcionais.
- Integral Estendido: Almoço incluído. Contrate as opções de lanche da manhã, lanche da tarde e jantar, como opcionais.
Valores das refeições opcionais:
- Lanche da manhã: R$17,72.
- Almoço: R$36,48 (horários para quem contrata almoço: turno manhã – saída as 13h / turnos tarde e tarde estendida – entrada as 12h).
- Lanche da tarde: R$17,72.
- Jantar: R$36,48.
Inscritos nos turnos da manhã, integral e integral estendido devem trazer o lanche da manhã de casa, como o fazem na escola, caso não contratarem a refeição opcional. O mesmo para os turnos da tarde, tarde estendida, integral e integral estendido.
Inscritos no turno da manhã que contratam almoço saem da colônia após o almoço às 13 horas. Inscritos nos turnos da tarde e tarde estendida que contratam o almoço devem chegar na colônia as 12h.
O QUE LEVAR NA MOCHILA
Cada criança receberá duas camisas da colônia no primeiro dia de sua participação. O uso da camisa da colônia fornecida é obrigatório. Recomendamos o uso de tênis, para maior proteção.
Evitar o uso de joias, tais como pulseiras, cordões e brincos longos, a fim de minimizar o risco perdas e acidentes.
As crianças devem trazer, diariamente, uma mochila com os seguintes itens:
- Muda completa de roupa
- Toalha
- Maiô ou sunga
- Casaco e/ou capa de chuva
- Chinelo
- Filtro solar
- Repelente de insetos
- Kit higiene (escova e pasta de dente)
- Pente ou escova
- Caixa para aparelho dentário móvel (se utilizar)
- Caixa para óculos (se utilizar óculos)
- Saco plástico para guardar roupas molhadas e sujas
Todos os itens citados acima devem ser identificados com o nome e sobrenome da criança (mochila, trajes e acessórios).
Achados e perdidos: Os pertences sem identificação, encontrados na colônia, serão guardados. Se não forem retirados até o final da colônia serão doados para instituições de caridade.
REGULAMENTO
REGULAMENTO DA COLÔNIA DE FÉRIAS GECREAR
UNIDADE GÁVEA – JOCKEY CLUB BRASILEIRO
TEMPORADA JANEIRO DE 2025
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA CRIANÇA
O responsável pela inscrição da(s) criança(s) na Colônia de Férias GECREAR e nos serviços opcionais declara:
1.1. Ter fornecido todas as informações e documentações, quando solicitadas, necessárias ao zelo do bem-estar e segurança da criança;
1.1.1. Orientações, esclarecimentos e informações sobre a criança deverão ser feitas no procedimento de inscrição ou, posteriormente, na seção Minha conta no site gecrear.com, opção Meus usuários, editando o cadastro da criança, campo Cuidados Especiais. Se tais cuidados forem incluídos ou alterados no mesmo dia em que a criança está inscrita na colônia, é necessário e fundamental também seguir os paços informados no atendimento eletrônico disponível via o whatsapp +55 (21) 99992-7002, opção “Já fiz a inscrição” e, em seguida, “Solicitar cuidados especiais”.
1.2. Ter a custódia legal do(s) menor(es) que está inscrevendo na Colônia de Férias da GECREAR ou estar formalmente autorizado pelo seu responsável legal a fazê-lo;
1.3. Estar ciente de que a GECREAR não se responsabilizará por quaisquer consequências decorrentes da omissão de informações ou do não cumprimento do estabelecido no regulamento da colônia de férias;
1.4. Ter lido atenciosamente e estar de acordo com todos os termos estabelecidos no regulamento da Colônia de Férias;
1.5. Ter fornecido somente informações verídicas.
PERÍODO
2.1. A edição da Colônia de Férias GECREAR, unidade Gávea – Jockey Club Brasileiro, será realizada de 06 a 31 de janeiro de 2025, exceto em finais de semana, em 5 (cinco) opções de turnos:
Manhã: das 8h às 12h;
Tarde: das 13h às 17h;
Tarde estendida: das 13h às 19h;
Integral: das 8h às 17h;
Integral estendido: das 8h às 19h.
2.2. A tolerância para buscar a(s) criança(s) na colônia de férias é de até 30 (trinta) minutos após o horário de cada turno. Após os 30 minutos de tolerância será cobrado R$ 30 (trinta reais) por cada ciclo de 30 (trinta) minutos iniciado subsequentemente.
2.2.1. Embora haja tolerância no horário de retirada da criança, os atrasos devem ser evitados, pois eles atrapalham a dinâmica da colônia de férias, podem causar ansiedade na criança devido à espera, e os integrantes da nossa equipe, após o dia de trabalho, precisam ir para suas casas para descansarem e estarem dispostos no dia seguinte.
INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição é realizada exclusivamente no website gecrear.com com pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito. Uma dessas opções de pagamento podem ser indisponibilizada a qualquer momento por problemas técnicos, ou à critério da Gecrear.
3.1.1. Havendo vagas, os prazos para inscrição são os seguintes:
a) Pacotes semanais, horários manhã ou integral: Até as 21h do domingo anterior ao início do período.
b) Pacotes semanais, horário tarde: Até as 11h da segunda feira na qual a semana a ser contratada se inicia.
c) Diárias, horários manhã ou tarde: Até as 21h do dia anterior.
d) Diárias, horário tarde: Até as 11h do mesmo dia.
3.1.2. Podem se inscrever na colônia de férias sócios e convidados de sócios do Jockey Club Brasileiro. A comprovação tanto de sociedade como de que é convidado de sócio é feita pela upload da carteira do sócio no procedimento de inscrição realizado em gecrear.com.
3.2. Não será permitida a inscrição no local. Se seu filho não estiver inscrito, recomendamos que não o leve à colônia para evitar que fique frustrado ao ver outras crianças brincando e não puder se juntar a elas.
3.3. A Colônia de Férias é planejada para crianças de 8 (oito) anos completos até o final do período contratado a 14 (quatorze) anos. Eventual exceção aberta à inscrição de crianças fora desta faixa etária não implicará em obrigação à GECREAR em adequação do planejamento e da dinâmica da Colônia de Férias para outras idades, nem em compromisso com a adaptação dessas crianças à colônia de férias.
3.4. Crianças que não se integrarem as dinâmicas da colônia de férias poderão ter sua inscrição cancelada pela GECREAR mediante aviso prévio de um dia útil. Em casos excepcionais, e a critério exclusivo da GECREAR, um responsável pela criança poderá ser autorizado a auxiliá-la na sua integração à colônia.
3.5. E dever dos responsáveis pelas crianças agirem com civilidade e respeito com a equipe da Gecrear e do local onde a colônia é realizada. Comportamentos agressivos, exaltados, maus modos e/ou descumprimento desse regulamento, darão ensejo ao cancelamento da inscrição na colônia de férias da criança sob sua responsabilidade, a critério exclusivo da Gecrear.
3.6. É fundamental que informe a data de nascimento correta no cadastro da criança ou adolescente participante, tomando cuidado especial para não errar o ano de seu nascimento.
3.7. Será cobrada, uma única vez por edição da colônia de férias e por criança, uma taxa de inscrição no valor de R$ 60 (sessenta reais).
3.7.1. No caso de contratação de períodos adicionais, na mesma edição da Colônia de Férias, não será cobrada nova taxa de inscrição.
3.8. Cada criança receberá duas camisas da colônia gratuitamente. Será cobrado R$ 35 (trinta e cinco reais) por cada camisa adicional opcional.
3.9. A contratação de períodos adicionais deverá ser feita de forma independente de períodos já contratados anteriormente. Ou seja, o valor do período adicional será cobrado na íntegra, e não somente a diferença de valores entre planos promocionais.
3.10. As unidades das colônias de férias GECREAR são independentes e podem ter preços diferentes. Portanto, a transferência de uma unidade para outra estará sujeita a eventual ajuste de preço.
3.11. Descontos e promoções eventualmente oferecidos pela GECREAR não têm caráter retroativo e não são obrigatoriamente cumulativos. Na eventualidade de duas promoções ou descontos por diferentes motivos e não cumulativos, prevalecerá somente a que apresentar maior benefício ao cliente.
3.12. A GECREAR se reserva o direito de alterar os preços durante o período de inscrições, sem efeito retroativo em inscrições realizadas previamente.
3.13. Os uniformes da Colônia de Férias poderão vir estampados com a logomarca dos patrocinadores da Colônia de Férias.
FUNCIONAMENTO DA COLÔNIA DE FÉRIAS
4.1. Todas as atividades da Colônia de Férias serão realizadas, integralmente, dentro das instalações do Jockey Club Brasileiro, com endereço à Rua Mario Ribeiro, nº 410, Rio de Janeiro, RJ, visando o máximo de conforto e segurança de todos os participantes.
4.2. A criança deverá ser entregue e retirada na colônia, com o monitor responsável pela sua turma, em local determinado pela coordenação da Colônia de Férias.
4.2.1. Adultos, cujo acesso for permitido ao Clube, estarão sujeitos ao cumprimento de todos os termos do regulamento interno do Clube.
4.3. Salvo o especificado no item 7 (sete) deste regulamento, os responsáveis por não sócios só poderão acessar a área de entrega e retirada das crianças dentro do Clube.
4.4. Responsáveis de sócios do clube e babás não poderão ficar junto às turmas da colônia de férias e, sempre que possível, permanecerem fora do alcance de visão das crianças, para não dificultar a integração e desenvolvimento social delas, bem como o bom andamento da colônia de férias. A proximidade de responsáveis ou babás, das crianças, dificulta, inclusive, a liderança da equipe da Gecrear para a realização das atividades e organização das turmas.
4.5. As crianças não poderão ir ao encontro de seus responsáveis presentes no clube, pois elas devem acompanhar sua turma e a rotina da colônia de férias.
4.6. Em razão de segurança da criança, seu responsável eventualmente presente no clube não poderá chamar a criança para ir ao seu encontro e nem a retirar da sua turma sem assinar a saída da criança da colônia de férias.
4.7. As crianças serão entregues somente aos responsáveis autorizados a retirá-la no procedimento de inscrição realizado em gecrear.com. É obrigação do responsável apresentar documento de identificação para retirar a criança quando solicitado. O responsável que realizou a inscrição poderá acrescentar ou excluir outros responsáveis autorizados a retirar a criança da colônia de férias a qualquer tempo, acessando sua conta de usuário em gecrear.com. clicando em Meus usuários e editando as informações da criança. Alterações na relação de responsáveis autorizados a retirar a criança efetivadas até as 21 horas passarão a constar nos relatórios disponíveis aos monitores da GECREAR no dia seguinte. Portanto, se a alteração for para o mesmo dia, além de editar as informações da criança no site da Gecrear, siga os paços indicados no atendimento eletrônico no whatsapp +55 (21) 99992-7002, clicando em “Já fiz a inscrição” / “Adicionar responsável”.
4.7.1. Informações sobre a criança, ou acesso a ela na colônia de férias, só serão dados ao responsável que a inscreveu ou aos que constem como autorizados a retirá-la da colônia, independente da relação de parentesco que o solicitante tenha com a criança. A Gecrear não faz intermediação de conflitos familiares e não analisa documentos, tais como os que estabelecem os critérios de guarda da criança por seus responsáveis, pois não temos autoridade legal e nem competência jurídica para tal.
4.8. As crianças não autorizadas a frequentar a piscina não deverão levar roupa de banho e realizarão atividades em outra turma de outra faixa etária que não esteja utilizando a piscina.
4.9. Em dias chuvosos, a Colônia de Férias ocorre normalmente e as atividades serão regidas por programação alternativa na(s) área(s) coberta(s).
4.10. As crianças poderão ser divididas por faixas etárias, a critério da GECREAR, e duas turmas de faixas etárias diferentes poderão realizar atividades juntas. A GECREAR poderá, ao seu exclusivo critério, colocar a criança em turma de outra faixa etária se ela não estiver bem integrada e acompanhando bem as atividades da turma relativa à sua idade.
4.11. A GECREAR preza pela boa conduta de todas as crianças. Assim, são deveres da criança:
4.11.1. Respeitar e obedecer aos recreadores e demais integrantes da equipe da GECREAR;
4.11.2. Tratar cordialmente e com civilidade os sócios, funcionários, contratados, dirigentes e diretores do Clube e da GECREAR, bem como a seus colegas, sem qualquer discriminação;
4.11.3. Ser pontual e assíduo às atividades programadas;
4.11.4. Colaborar com a conservação e asseio do espaço disponibilizado para a realização da Colônia de Férias e de todo o material de uso coletivo;
4.11.5. Indenizar, através do responsável que fez sua inscrição na colônia de férias, eventuais prejuízos materiais causados às instalações da Colônia de Férias, do Clube e a objetos de propriedades dos colegas e demais integrantes da equipe da GECREAR.
4.12. Em hipótese de indisciplina, ou em caso de infração a qualquer dos itens elencados acima, a criança poderá ser desligada da Colônia de Férias, a critério exclusivo da GECREAR, cabendo ao seu responsável a devolução do valor correspondente aos dias não usufruídos, conforme critério de devolução especificado no item 11 (onze) deste regulamento.
4.13. Fotos das crianças são divulgadas exclusivamente nas mídias sociais da Gecrear (@gecrear). Não enviamos fotos via whatsapp, e-mail ou por qualquer outro meio.
4.14. Entradas e saídas fora dos horários regulares devem ser solicitadas seguindo os paços indicados no atendimento eletrônico no whatsapp +55 (21) 99992-7002, clicando em “Já fiz a inscrição” / “Entrar depois ou sair antes”. Não é possível solicitar a entrega da criança após os 30 minutos que antecedem o horário regular de saída do turno na qual ela está inscrita, pois nesse período a equipe está mobilizada organizando a saída das crianças. Nesse caso, deve-se aguardar o horário regular da saída para retirá-la.
REFEIÇÕES
5.1. As refeições serão oferecidas pelo cessionário do restaurante do Clube ou por fornecedor de alimentação coletiva transportada.
5.2. O cardápio da Colônia de Férias é divulgado no website da GECREAR. Os alimentos apresentados no cardápio são uma referência e poderão, eventualmente, ser substituídos por outros na eventual indisponibilidade de ingredientes, ou por ingredientes da estação.
5.2.1. Não são oferecidas dietas especiais para as crianças e não haverá direito de abatimento nos valores da Colônia de Férias caso alimentos sejam trazidos de casa.
5.3. As refeições disponíveis em cada turno são:
Manhã – Lanche e almoço podem ser contratados opcionalmente
Tarde – Lanche e almoço podem ser contratados opcionalmente
Tarde estendido – Lanche, almoço e jantar podem ser contratados opcionalmente
Integral – A contratação do almoço é obrigatória e não está incluído no valor da colônia. Lanches da manhã e da tarde podem ser contratados opcionalmente
Integral estendido – A contratação do almoço é obrigatória e não está incluído no valor da colônia. Lanches da manhã e da tarde e jantar podem ser contratados opcionalmente
5.3. As refeições opcionais são contratadas exclusivamente em nosso site, no momento da inscrição, ou posteriormente. Para contratar posteriormente, acesse sua conta em gecrear.com. Se a contratação da refeição for para o mesmo dia, após contratar siga os paços indicados no atendimento eletrônico no whatsapp +55 (21) 99992-7002, clicando em “Já fiz a inscrição” / “Contratar refeições”.
5.5. Se os lanches opcionais da manhã e da tarde não forem contratados, deverão ser obrigatoriamente trazidos de casa, de acordo com o turno em que a criança está inscrita.
5.6. Inscritos no turno manhã que contratarem o almoço opcional, deverão sair da colônia após o almoço, as 13h.
5.7. Inscritos no turno tarde e tarde estendido que contratarem o almoço opcional deverão chegar à colônia às 12h.
5.8. Não será possível adquirir alimentos diretamente nas cantinas, restaurantes ou bares do clube.
5.9. Valores de cada refeição:
5.9.1. Lanche da manhã: R$17,72 (dezessete reais e setenta e dois centavos)
5.9.2. Almoço: R$36,48 (trinta e seis reais e quarenta e oito centavos)
5.9.3. Lanche da tarde: R$17,72 (dezessete reais e setenta e dois centavos)
TRAJES E ACESSÓRIOS
6.1. O uso da camisa da Colônia de Férias, quando fornecida, é obrigatório durante todo o período contratado, salvo quando a equipe da GECREAR solicitar suas retiradas para a realização de alguma atividade.
6.2. Todas as mochilas, trajes, calçados, pertences e outros acessórios deverão ser identificados com o nome, sobrenome e idade da criança.
6.3. As crianças deverão trazer, diariamente, uma mochila com uma muda completa de roupas, toalha, chinelo, protetor solar, repelente de insetos, escova e pasta de dentes, pente ou escova, caixa para aparelho dentário móvel, caixa para óculos, plástico para guardar roupas molhadas e sujas, casaco e/ou capa de chuva, maiô ou sunga.
6.4. Recomendamos que seja evitado o uso de joias, tais como pulseiras, cordões e brincos longos para evitar perdas e acidentes, e que seja utilizado tênis para maior proteção.
6.5. É proibido levar máquina fotográfica, jogos e outros equipamentos eletrônicos. As crianças que trouxerem celulares e jogos eletrônicos serão orientadas a mantê-los na mochila. O responsável que precisar se comunicar com a criança deverá entrar em contato pelo WhatsApp da Gecrear (21) 99992-7002.
6.6. A GECREAR não se responsabiliza por perda ou danos a quaisquer objetos pessoais incluindo, mas não restrito, a telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos, estando os pertences identificados ou não.
6.7. Todos os objetos encontrados e não identificados serão guardados pela secretaria da colônia. Os objetos encontrados e não resgatados até o encerramento da colônia serão doados a instituições de caridade.
ADAPTAÇÃO DA CRIANÇA À COLÔNIA DE FÉRIAS
A equipe da GECREAR é treinada para acolher as crianças com carinho, especialmente no período de sua adaptação à colônia. Mesmo assim, dependendo da personalidade da criança, um pouco de choro ou estranhamento é normal, assim como foi sua adaptação à escola. Por isso, permitimos o acompanhamento das crianças segundo as seguintes regras:
7.1. As crianças com até 5 (cinco) anos de idade poderão ser acompanhadas por um responsável apenas no seu primeiro dia de participação da Colônia de Férias.
7.2. O acompanhante não poderá ficar junto à turma e deverá ficar fora do alcance de visão da criança para não dificultar sua integração à turma e o andamento das atividades. Se a equipe da GECREAR julgar necessário, o acompanhante será chamado para acalentar a criança.
7.3. A equipe da Gecrear é adequadamente dimensionada para prover um serviço de ótima qualidade e para atender às recomendações de cuidados informadas no momento da inscrição. Porém, caso uma criança, com deficiência ou típica, necessite de tratamento ou de cuidados especializados, ela deverá vir acompanhada de quem tenha a competência para lhe prover a assistência necessária.
7.4. O acompanhante de não sócio do Clube que, por ventura, tiver sua entrada autorizada, será identificado com pulseira da Colônia de Férias, cujo uso é obrigatório durante toda a permanência no clube, e não poderá usufruir de suas instalações.
ATIVIDADES DAS COLÔNIAS DE FÉRIAS
8.1. As atividades, adequadas ao desenvolvimento psicomotor de cada faixa etária, são planejadas previamente por profissionais qualificados com formação nas áreas de pedagogia, educação física, psicologia e artes. A programação contempla que atividade, onde e quando cada turma a realizará em cada dia da colônia. Exemplos de atividades: oficinas artísticas, jogos de raciocínio, gincanas, festas temáticas, caça ao tesouro, atividades radicais com uso de materiais específicos (hoverboard, arco e flecha, slackline e etc.), recriamos e inventamos muitas brincadeiras e piques, desenvolvemos diversas atividades aquáticas. Procuramos explorar toda criatividade da criança em todo espaço disponível.
8.2. A GECREAR reserva o direito de não divulgar a programação detalhada das atividades, considerando a possibilidade de modificação da programação em caso de chuva ou indisponibilidade dos espaços, por determinação do Clube. Caso haja interesse em conhecê-la, na entrega da criança na colônia de férias pode ser perguntado ao coordenador da colônia quais serão as atividades previstas para aquele dia.
APTIDÃO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS
9.1. Tanto os responsáveis como o eventual representante legal da criança declaram-se cientes dos riscos inerentes à prática de atividades físicas, pelo que isentam expressamente a Colônia de Férias GECREAR de qualquer responsabilidade por danos ou lesões que possam eventualmente sofrer na prática dessas atividades durante a Colônia de Férias, em consequência de atos ou fatos inevitáveis por esta última.
9.2. Em atendimento à Lei nº 6765 do estado do Rio de Janeiro sancionada em 05 de maio de 2014, que dispõe sobre a prática de atividades físicas e desportivas em clubes, academias e estabelecimentos similares, caso a resposta a uma das perguntas abaixo seja positiva, será obrigatória a apresentação à GECREAR, antes do início do período contratado, de atestado médico de aptidão à prática de atividades físicas pela criança a ser inscrita na Colônia de Férias.
9.2.1. Algum médico já disse que a criança possui algum problema de coração ou pressão arterial, e que somente deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?
9.2.2. A criança sente dores no peito quando pratica atividade física?
9.2.3. No último mês a criança sentiu dores no peito ao praticar atividade física?
9.2.4. A criança apresenta algum desequilíbrio e/ou perda momentânea da consciência?
9.2.5. A criança possui algum problema ósseo ou articular que pode ser afetado ou agravado pela atividade física?
9.2.6. A criança toma algum tipo de medicação de uso contínuo?
9.2.7. A criança realiza algum tipo de tratamento médico para pressão arterial ou problemas cardíacos?
9.2.8. A criança realiza algum tipo de tratamento médico contínuo que possa ser afetado ou prejudicado pela atividade física?
9.2.9. A criança já se submeteu a algum tipo de cirurgia que comprometa de alguma forma a atividade física?
9.2.10. Sabe de alguma outra razão pela qual a atividade física possa eventualmente comprometer a saúde da criança?
9.3. Tanto os responsáveis como o eventual representante legal da criança a ser inscrita na Colônia de Férias declaram estar cientes de que é recomendável conversar com um médico antes de a criança iniciar ou aumentar o nível de atividade física pretendido, assumindo plena responsabilidade pela realização, pela criança, de qualquer atividade física sem o atendimento dessa recomendação.
9.4. Não obstante o que determina o item 9.2, no caso de todas as perguntas relacionadas neste item serem negativas, e o item 9.3, tanto os responsáveis como o eventual representante legal da criança só poderão realizar a sua inscrição na Colônia de Férias se um médico atestou, em um período inferior a 6 (seis) meses, que a criança goza de plena saúde e está apta a prática de atividades físicas. É obrigação dos responsáveis ou representante legal apresentarem prontamente o referido atestado se solicitado pela GECREAR.
CUIDADOS ESPECIAIS
10.1. Medicamentos serão dados às crianças somente mediante solicitação expressa ou autorização do seu responsável.
10.2. Cuidados especiais com a criança, tais como alergias a alimentos e medicamentos e outros, bem como se a criança é portadora de alguma deficiência ou doença crônica, deverão ser informados no procedimento de inscrição. A GECREAR não se responsabilizará por quaisquer consequências decorrentes da omissão destas informações.
10.3. Em casos de acidentes, a GECREAR prestará os primeiros socorros à criança e o responsável será contatado em seguida. O RESPONSÁVEL autoriza a GECREAR a encaminhar a criança ao hospital mais próximo do local da Colônia de Férias em casos de urgência, a critério da GECREAR.
CANCELAMENTOS OU TROCAS
11.1. Cancelamentos ou trocas devem ser feitos exclusivamente na sessão de usuário “Minha Conta” no website gecrear.com. Não serão considerados pedidos escritos ou verbais de cancelamentos ou trocas, sejam feitos presencialmente ou por telefone, WhatApp, e-mail ou outros meios de comunicação.
11.2. Os prazos para cancelamentos ou trocas são os mesmos prazos para inscrições, descritos no item 3.1.1. Não serão permitidos cancelamentos ou trocas fora desses prazos.
11.3. Em casos de cancelamentos, é possível optar entre o crédito do valor do período cancelado para futuras inscrições na GECREAR ou pela devolução do valor pago correspondente ao período cancelado.
11.4. É possível cancelar ou trocar apenas alguns dias de um pacote semanal, e não apenas a semana inteira. Nesse caso, o valor base de cálculo dos dias cancelados será proporcional ao valor pago por eles no pacote semanal para efeito de crédito ou devolução, e serão aplicadas eventuais taxas administrativas.
11.5. Em cancelamentos com devolução será retida uma taxa administrativa de 20% (vinte por cento) do valor pago pelo período a ser cancelado.
11.5.1. As devoluções serão realizadas utilizando o mesmo método de pagamento usado na inscrição.
11.6. Em cancelamentos com crédito não será retida taxa administrativa. O crédito ficará disponível, por 12 meses, a partir da data do cancelamento, para novas contratações em gecrear.com, e será descontado do valor da nova contratação no momento do pagamento.
11.6.1. Créditos gerados oriundos de cancelamentos não serão passíveis de devolução.
11.6.2. O saldo de créditos eventualmente não utilizado integralmente em uma nova inscrição, continuará disponível para novas contratações, e a validade original do crédito não sofrerá alteração.
11.7. Em trocas de períodos ou horários não será cobrada taxa administrativa. A troca funciona como um cancelamento com crédito e uso imediato do crédito. Ou seja: o valor pago pelo período cancelado poderá ser utilizado para contratação de outro período ou horário, no mesmo procedimento. Será cobrada eventual diferença entre o valor pago originalmente pelo período a ser trocado e o valor vigente do novo período escolhido.
11.7.1. A troca de dias ou horários de pacotes semanais deverá ser feita por diárias isoladas, sendo cobrada a diferença entre o valor original pago pelo dia no pacote semanal e o valor vigente cobrado pela nova diária/horário.
11.8. É possível trocar a criança que usará as diárias ou pacotes semanais, obedecendo ao mesmo critério detalhado no item 11.7.1., além do pagamento de taxa administrativa de 10% incidente sobre o valor originalmente pago pelo período a ser trocado.
11.9. É possível trocar de unidade de colônia de férias mediante ajuste de valores cobrados nas diferentes unidades considerando o valor originalmente pago na unidade de origem e o valor vigente na unidade de destino, além do pagamento de taxa administrativa de 10% incidente sobre o valor originalmente pago pelo período a ser trocado.
11.10. Taxas administrativas que incidirem sobre o valor do período cancelado ou trocado, mesmo que a operação seja motivada por insatisfação com os serviços prestados ou por motivos médicos, familiares, ou de qualquer outra natureza, são cobradas em face de custos administrativos e encargos fiscais e financeiros incorridos pela GECREAR.
11.11. Não são passíveis de cancelamento:
11.11.1. Dias utilizados pela criança;
11.11.2. Ausências da criança, mesmo que justificadas com atestado médico ou outros meios, após os prazos determinado no item 3.1.1.;
11.12. Não serão devolvidos ou concedidos créditos para futuras inscrições na GECREAR de valores correspondentes à:
11.12.1. Eventuais juros cobrados em decorrência do parcelamento do pagamento do valor da inscrição;
11.12.2. Taxa de inscrição.
DIREITOS DE IMAGEM, SOM E INFORMAÇÕES
12.1. No contexto da Colônia de Férias GECREAR, esta poderá fazer uso publicitário de fotos, filmes, reportagens, comentários, entrevistas e elogios nas quais figurem as crianças inscritas, ou que tenham sido emitidos por elas ou seus responsáveis, a sós ou em grupos, sem que isso implique em qualquer remuneração à criança ou ao seu responsável. No mesmo contexto, ficam, desde já, autorizadas empresas de mídia, parceiros de operação e eventuais patrocinadores da Colônia de Férias a veicularem reportagens, outros tipos de matérias, materiais publicitários e imagens nas quais figurem as crianças.
12.1.1. A GECREAR fica autorizada a executar livremente a montagem da(s) peça(s) publicitária(s)/ promocional(is), podendo proceder às adaptações, alterações, fixações, reproduções, etc. que se fizerem necessárias, utilizando-as, no entanto, para os fins indicados no item 12.1, sempre respeitando os direitos relativos à honra e à reputação da criança.
12.1.2. Fica entendido que a presente autorização não implica em qualquer cessão dos direitos de imagem, voz, nome e conexos para outros fins que não os explicitados no item 12.1, dependendo, pois, da expressa anuência do responsável legal qualquer utilização não prevista neste regulamento.
12.1.3. A cessão de direitos reportada na cláusula 12.1 e seus subitens constitui uma faculdade da GECREAR, das empresas de mídia e dos eventuais patrocinadores, não representando nenhuma obrigação a estes.
12.2.O responsável legal está ciente de que as informações recolhidas durante o processo de inscrição serão objeto de tratamento automatizado sendo incorporados aos correspondentes registros eletrônicos de dados pessoais dos quais a GECREAR será titular e responsável. A utilização eletrônica dos Dados Pessoais pela GECREAR tem como finalidade a gestão, administração, prestação, ampliação e melhoria dos serviços aos PARTICIPANTES e/ou seu RESPONSÁVEL LEGAL, bem como a adequação dos serviços às preferências e gostos dos PARTICIPANTES, a criação de novos serviços, o envio de atualizações dos programas, o envio, por meios tradicionais e/ou eletrônicos, de informações operacionais e comerciais relativas a produtos e serviços oferecidos pela GECREAR, atualmente existentes ou a serem criados no futuro. A finalidade das informações e do tratamento eletrônico dos dados pessoais inclui, igualmente, o envio de formulários de pesquisas, os quais o RESPONSÁVEL LEGAL e/ou PARTICIPANTE não ficam obrigados a responder.
12.3.O responsável legal autoriza a GECREAR a lhe enviar seus informativos publicitários ou de seus parceiros comerciais.
CANCELAMENTO DA COLÔNIA DE FÉRIAS GECREAR
13.1. A colônia de férias poderá ser cancelada, sem aviso prévio, por orientação de autoridades públicas, por insuficiência de quórum mínimo de inscritos ou por determinação da instituição onde ela ocorreria. Neste caso o valor integral dos dias contratados após o cancelamento será devolvido, sem retenção de taxa administrativa. O eventual cancelamento da colônia de férias será informado por um ou mais dos seguintes canais de comunicação: e-mail, no site oficial (gecrear.com) e nas nossas mídias sociais (facebook – /gecrear; instagram – @gecrear).
FORO
Os contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que no futuro venham a ter as partes contratantes.
——————– FIM DO REGULAMENTO ——————–
PREÇOS
Os valores dos pacotes semanais são mais vantajosos, proporcionalmente ao valor das diárias.
Também é possível contratar algumas refeições opcionais.
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CONTATOS
WhatsApp: + 55 (21) 99992-7002 (somente mensagens de texto e audio. Não recebemos ligações).
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